O Conselho Tutelar zela por crianças e adolescentes que foram ameaçados ou que tiveram seus direitos violados. Mas zela fazendo não o que quer, mas o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em seu artigo 136, nem mais (o que seria abuso) nem menos (o que seria omissão).
Toda suspeita e toda confirmação de maus tratos devem ser obrigatoriamente comunicado ao Conselho Tutelar, que não pode ser acionado sem que antes o munícipe tenha comparecido ao serviço do qual necessita.
O Conselho Tutelar não substitui outros serviços públicos e só deve ser acionado se houver recusa de atendimento a criança e ao adolescente.
Ele é um órgão público do município, vinculado à Prefeitura e autônomo em suas decisões. É também um órgão não-jurisdicional, ou seja, é uma entidade pública, com funções jurídico-administrativas, que não integra o Poder Judiciário.
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