Na noite desta quarta-feira (3), o prefeito Tiago Dias (PC do B) publicou no Diário Oficial um novo decreto, que disciplina a comercialização nas feiras livres durante a vigência do Decreto Estadual 20.260 de 02 de março de 2021.
As feiras livres estão autorizadas na sede e no interior do município, porém, somente para a comercialização de alimentos considerados in natura.
Na cidade de Jacobina, o horário da feira livre será das 5h às 16h. Já nos distritos e povoados, o horário estabelecido é das 5h às 12h.
O decreto assinado pelo prefeito Tiago Dias também proíbe a “entrada de feirantes/comerciantes de fora do Município de Jacobina, para a comercialização de qualquer produto nos distritos e povoados”.
Confira abaixo a íntegra do novo decreto:
Fonte: Jacobina 24h
Foto: Paulo Facinius