As pessoas que tiveram prejuízos durante o apagão podem ser ressarcidas. A informação é do presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)-Feira de Santana, o advogado Magno Felzemburg. Segundo ele, quem teve prejuízos causados pelo apagão tem direito a reparação e deve ingressar com uma ação na Justiça Federal.
“A gente está acostumado com problemas na Coelba, onde a pessoa vai no juizado, ingressa com uma ação e busca sua reparação por dano material ou moral. Nesse caso do apagão, a ação deve ser ingressada na Justiça Federal, pois o acionado é a própria união, o Governo Federal, que deve reparar o dano, caso o consumidor comprove. Não cabe à justiça comum, pois sempre que o governo federal é acionado, tem uma justiça própria para tratar desse assunto”, explicou.
O advogado destaca que para ingressar com uma ação na justiça, é necessário que a pessoa tenha comprovação que ocorreu esse dano, através de documentos como um laudo da assistência técnica que comprove que aquele aparelho foi queimado fruto da suspensão do fornecimento de energia.
Magno afirmou também que não há como prever um tempo para resolver a questão. Segundo ele, caso não exista acordo, o processo segue para sentença. Ainda assim, conforme informou, a justiça federal costuma ser mais rápida que a justiça comum.
O advogado Magno Felzemburg explicou ainda como deve ser o procedimento caso a falta de energia seja local, sendo de responsabilidade da Coelba.
“O consumidor deve fazer um protocolo no 0800 da empresa, reclamando para que ela se manifeste sobre o problema, caso ela não resolva, o consumidor pode ir sem advogado ao juizado. As causas do juizado de pequenas causas não demoram tanto quanto a justiça comum”, disse.
Com informações do repórter Paulo José do Acorda Cidade.
Foto: Ed Santos/Acorda Cidade