A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou o Facebook Serviços Online do Brasil LTDA a indenizar em R$ 13.560,00 uma usuária da rede social. Ainda cabe recurso da decisão. A usuária da rede social teve uma imagem adulterada e compartilhada em 2012, sendo ainda colocada uma mensagem ofensiva, segundo informações do TJRS. Uma ação indenizatória foi ajuizada contra o Facebook Serviços Online do Brasil LTDA na comarca de Porto Alegre pela autora da ação, que contou ter tido uma das fotos de seu perfil adulterada digitalmente e compartilhada na rede social, conforme o TJRS. Ainda segundo o TJRS, a imagem trazia a frase “Maquiagem é uma coisa! Tentar roubar o emprego do PATATI PATATÁ é outra”, além de ressalte de cores. A Juíza de Direito Nelita Teresa Davoglio, da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Partenon, na Comarca de Porto Alegre, julgou a ação movida pela internauta procedente e fixou a indenização em R$ 5 mil por danos morais ao analisar o caso. A magistrada considerou que, mesmo depois de a autora denunciar a imagem compartilhada na rede social, conforme é orientado pelo site, o réu somente a excluiu depois de ordem judicial, sendo suficiente para o Facebook ser responsabilizado civilmente. As partes recorreram ao Tribunal.
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