Condutor da carreta apresentou aos policiais documentação ambiental já recebida no sistema, portanto, uma guia inválida e que não poderia ser reutilizada para o transporte de uma nova carga de madeira.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 18,46 m³ de madeira nativa de origem ilegal, na tarde desta quarta-feira (11), em Senhor do Bonfim (BA). O condutor da carreta que transportava a carga foi enquadrado na Lei de Crimes Ambientais.
Por volta das 17h45, no quilômetro 117 da BR-407, agentes da PRF abordaram uma carreta SCANIA/T 112 acoplada a um semirreboque carregada de madeira já serrada e preparada para uso comercial, oriunda do estado do Pará e tinha como destino a cidade baiana de Riachão do Jacuípe.
Os policiais solicitaram além dos documentos de praxe (CRLV, CNH), toda a documentação da carga, inclusive a relativa às autorizações ambientais.
Ao analisar a autenticidade da documentação e após consulta aos sistemas, foram encontradas divergências com a guia apresentada, onde constou-se que, na verdade, o documento já constava como recebido, ou seja não poderia estar sendo realizada em uma nova viagem, revelando a inautenticidade da Guia florestal apresentada.
Segundo a Instrução Normativa 21 de 2014 do IBAMA, determina em seu artigo 35, § 2º que: o DOF deverá ser utilizado uma única vez para acobertar o transporte e o armazenamento do produto florestal nele consignado, sendo considerada infração ambiental a sua reutilização, nos termos da legislação vigente.
Diante do flagrante de crime ambiental evidenciado acima, o condutor do caminhão foi detido e liberado após a assinatura de Termo Circunstanciado de Ocorrência. O veículo e a carga foram apreendidos e disponibilizados ao órgão ambiental competente (INEMA).
Agência PRF