O governador da Bahia, Rui Costa, anunciou, em live realizada durante a noite desta sexta-feira (22), que sancionou, após aprovação pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), o projeto de lei que institui auxílios financeiros para profissionais que trabalham em unidades de saúde.
Os benefícios são exclusivos aos profissionais da rede pública estadual de saúde que atuam em unidades da Covid-19 com vínculo estatutário, contratual ou em razão de convênio ou contrato celebrado por pessoa jurídica com o estado, bem como os seus dependentes. Os auxílios serão concedidos quando o vírus for causa de afastamento e de óbito destes trabalhadores.
“Anunciar que nós fizemos hoje a assinatura e promulgação da lei aprovada na Assembleia Legislativa. E vai meu agradecimento ao deputado Nelson Leal e a todos os deputados da base do governo e de oposição. Projeto de lei que enviamos buscando dar auxílio ao apoio dos profissionais que trabalham em unidades com paciente com Covid-19", declarou Rui Costa.
O primeiro auxílio será fornecido quando os profissionais forem afastados com o diagnóstico de coronavírus. Nestes casos, eles receberão parcela correspondente à diferença entre o valor integral da remuneração, salário ou contraprestação mensal e o benefício previdenciário a que tenha direito em razão do afastamento. O valor é limitado a R$ 30 mil.
“Alguns desses profissionais têm forma de contrato que não são de concurso público ou CLT. Como são profissionais que trabalham em outras unidades, não só do estado, se ficassem doentes, não teriam garantia da sua renda durante período de afastamento. A lei que mandamos hoje garante excepcionalmente para todos profissionais, mesmo que sejam aqueles com diversos tipos de contrato, garantia da renda durante afastamento se ele estiver ou não internado durante tempo que durar internamento. A assembleia votou, e nós estamos sancionando”, explicou Rui Costa.
De acordo com o projeto, a parcela será devida ao trabalhador pelo período máximo de 15 dias, na hipótese em que não haja necessidade de internação hospitalar. Também será paga desde o início do afastamento do profissional que esteja internado até cinco dias após a alta hospitalar.
Caso o profissional não tenha direito a receber benefício previdenciário pelo afastamento em razão de doença, um dos artigos da lei garante que o pagamento do auxílio vai corresponder ao valor integral percebido individualmente, por mês.
Na hipótese de falecimento do profissional, o projeto determina que seus dependentes receberão, uma única vez, valor equivalente a 30 vezes o montante da remuneração, salário ou contraprestação mensal que seria percebida pelo profissional em decorrência da atuação em setores ou unidades da rede estadual pública de saúde.
“É uma espécie de auxílio-seguro. Se algum profissional vier a óbito ele fará jus à indenização no valor de 30 vezes o valor da sua remuneração total no mês, a remuneração bruta. Foi aprovado pela Assembleia, e nós sancionamos”, completa Rui Costa.
Para o pagamento do valor, os dependentes devem protocolar o pedido no prazo de até 30 dias após a confirmação da causa da morte. Os exames que comprovem o diagnóstico de Covid-19 serão realizados, exclusivamente, pelo Laboratório Central de Saúde Pública Professor Gonçalo Moniz (Lacen), diz a lei.
As despesas do benefício são de recursos próprios do Poder Executivo. A lei prevê ainda que seus efeitos retroajam a 24 de março de 2020, coincidindo com o reconhecimento legal do estado de calamidade pública, estabelecido pelo Decreto Legislativo no dia de 23 de março.