Polícia Federal indicia Lula, Marisa, Palocci e mais quatro na Lava Jato

Polícia Federal indicia Lula, Marisa, Palocci e mais quatro na Lava Jato

A Polícia Federal indiciou mais uma vez nesta segunda-feira, 12, o ex-presidente Lula, sua mulher Marisa Letícia, o ex-ministro Antonio Palocci na Lava Jato além de outras quatro pessoas. O indiciamento se deu em dois inquéritos, um envolvendo a negociação para a compra do terreno que seria a sede do Instituto Lula, mas que não deu certo, e outro envolvendo um apartamento em frente ao que o ex-presidente mora, em São Bernardo do Campo.

Polícia Federal indicia Lula, Marisa, Palocci e mais quatro na Lava Jato

Para a PF, os dois casos envolvem pagamentos de propina da Odebrecht para o ex-presidente e, por isso, foram unificados. Atualmente o petista já foi alvo de quatro denúncias da Procuradoria da República e responde a três ações penais, sendo duas no Distrito Federal e uma na Lava Jato em Curitiba.

Lula foi indiciado pelo crime de corrupção passiva, enquanto todas as demais pessoas citadas foram indiciadas por lavagem de dinheiro. As investigações são um desdobramento das apurações envolvendo a atuação de Antonio Palocci como um dos responsáveis por intermediar os interesses da Odebrecht no governo federal e distribuir propinas ao PT.

Em relação ao apartamento em São Bernardo do Campo, o imóvel foi alvo de busca e apreensão na 24.ª fase da Operação Lava Jato, após o síndico do prédio indicar aos policiais federais que o imóvel pertenceria ao ex-presidente.

O apartamento teria sido comprado por Glaucos da Costa Marques, primo do pecuarista José Carlos Bumlai, e alugado ao ex-presidente Lula, em um contrato celebrado no nome da ex-primeira-dama, Marisa Letícia. No entanto, de acordo com a investigação, nunca houve qualquer pagamento por parte do ex-presidente, que utiliza o imóvel, pelo menos, desde 2003.

Ja o terreno que foi cogitado para sediar o Instituto Lula acabou sendo comprado em novembro de 2010 pela DAG Construtora, de um empresário amigo do empreiteiro Marcelo Bahia Odebrecht. Registro de 2014 descoberto pela PF indica que em 2012 o imóvel foi vendido da DAG para a Odebrecht.

“Constam dois valores registrados na matrícula, um de R$ 7,2 milhões relativo a um compromisso de compra e venda e outro de R$ 15 milhões relativo a uma cessão”, diz o laudo da PF. Na planilha “posição Italiano”, referente aos acertos ilícitos da Odebrecht com Palocci, tem uma rubrica específica “Prédio (IL) associada ao valor de R$ 12.422.000,00 dividida em três parcelas de R$ 1.057.000,00, uma de R$ 8.217.000,00 e outra de R{0}nbsp;1.034.000,00.

Chamou a atenção da PF o fato de que, com a quebra de sigilo da DAG, terem sido identificados os repasses de R$ 800 mil da empresa a Glaucos da Costa Marques e R$ 219,6 mil ao escritório de advocacia de Roberto Teixeira, advogado de Lula e agora também indiciado, “sendo que o valor total se aproxima do valor de R$ 1.034.000,00 lançado na rubrica ‘Prédio (IL)’”, aponta a PF no pedido de prisão de Palocci.

Apesar da negociação investigada pela PF, o imóvel nunca serviu de sede para o Instituto Lula. Desde 2011, quando ele deixou a Presidência, a sede o instituto funciona em um imóvel no bairro Ipiranga, onde funcionava o Instituto Cidadania.

O imóvel alvo de investigação da PF pertence atualmente à Mix Empreendimentos e Participações e foi adquirido da Odebrecht, em 2013, por R$ 12.602.230,16, em 2014, segundo registro. O terreno tem 5.255,08 m².

O advogado Roberto Teixeira acusa a PF de agir em “retaliação” contra “caqueles que, no exercício do seu dever profissional, contestam e se insurgem contra ilegalidades e arbitrariedades”. O advogado disse que foi procurado pelo delegado da PF Márcio Adriano Anselmo no dia 7 deste mês para dar explicações sobre os dois episódios e que encaminhou as respostas na última sexta-feira, 9.

“O delegado federal Marcio Anselmo recebeu resposta aos quesitos apresentados na última sexta-feira, 09/12, às 20h30min. Isso significa dizer que recebi a notícia do meu indiciamento menos de um dia útil após haver encaminhado os esclarecimentos solicitados – com as provas correspondentes -, em clara demonstração de que o ato já estava preparado e não havia efetivo interesse na apuração dos fatos”, afirma Teixeira em nota.

Veja a lista de indiciados

Luiz Inácio Lula da Silva – ex-presidente da República
Marisa Letícia Lula da Silva – ex-primeira-dama
Antônio Palocci Filho – ex-ministro nos governos Lula e Dilma
Glaucos da Costa Marques – primo do pecuarista José Carlos Bumlai, já condenado na Lava Jato
Demerval de Souza Gusmão Filho – Dono da empresa DAG Construtora
Roberto Teixeira – Advogado do ex-presidente Lula
Branislav Kontic – Assessor do ex-ministro Palocci

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA JOSÉ ROBERTO BATOCHIO:

“A aquisição que teria sido mas que nunca foi (do terreno para o Instituto Lula), portanto, estamos orbitando na esfera do delírio e da falacionidade. Com relação a Palocci e Brani o assunto é mais grave, como não se conseguiu provar nada contra ambos até agora e a ação penal que contra eles está em curso está fadada ao colapso, a menos que se violente a prova para satisfazer objetivos pessoais e os entenda culpados. Agora busca-se, digamos assim, lateralmente, envolve-los em fatos com os quais eles nunca nada tiveram a ver.

Palocci e Brani desconhecem completamente projetos relativos a edificação do Instituto Lula e muito menos têm qualquer conhecimento sobre contrato de locação em um edifício operário em São Bernardo do Campo. Portanto o que se quer é fabricar provas contra ele (Palocci), até quando, enfim, suportaremos este estado de coisas?

Com relação a Roberto Teixeira, um advogado é que está agora processado por ato praticado no exercício da sua profissão a história explica. O primeiro ato do nacional-socialismo em 1930 quando este partido chegou ao poder e fez maioria no Bundestag  (parlamento alemão), a primeira lei foi, proibir os judeus de advogarem, tornando crime qualquer ação de judeus em relação a advocacia”

COM A PALAVRA, O ADVOGADO ROBERTO TEIXEIRA:

“Merece repúdio a constatação de que alguns agentes do Estado brasileiro estejam usando de seus cargos para promover retaliações contra aqueles que, no exercício do seu dever profissional, contestam e se insurgem contra ilegalidades e arbitrariedades. É nesse contexto que recebo a informação de que o delegado federal Marcio Anselmo promoveu, nesta data (12/12) o meu indiciamento nos Inquéritos Policiais nºs 0290/2016-4 SR/PF/PR e 1034/16 SR/PF/PR por suspeita da prática do delito previsto no art. 1º da Lei nº 9.613/1998.

Histórico. No dia 07/12 recebi ofícios do delegado federal Marcio Anselmo solicitando a mim – e também ao meu cliente, o Exmo. Sr. Luiz Inácio Lula da Silva – esclarecimentos a respeito dos mencionados Inquéritos Policiais no prazo de 2 dias. Pedi a concessão de prazo suplementar de 10 dias, diante da evidente impossibilidade de levantamento de informações relativas a processos judiciais e a trabalhos realizados no prazo originariamente assinalado — além do fato de eu haver comunicado ao Conselho Federal da OAB e à Seccional de São Paulo e Curitiba do ocorrido e estar no aguardo de um posicionamento das entidades. No entanto, o pedido de prazo suplementar foi negado pelo delegado federal, que exigiu a apresentação de resposta no prazo de 2 dias anteriormente assinalado.

O delegado federal Marcio Anselmo recebeu resposta aos quesitos apresentados na última sexta-feira, 09/12, às 20h30min. Isso significa dizer que recebi a notícia do meu indiciamento menos de um dia útil após haver encaminhado os esclarecimentos solicitados – com as provas correspondentes -, em clara demonstração de que o ato já estava preparado e não havia efetivo interesse na apuração dos fatos.

Alegações para indiciamento. Para promover o meu indiciamento o delegado federal afirma que: (i) “Chama a atenção ainda o pagamento do valor de R$ 234.000,00 ter sido realizado pela DAG CONSTRUTORA, pois, se o mesmo era advogado de GLAUCOS DA COSTAMARQUES, não há qualquer lógica para que a compradora do imóvel efetuasse tal pagamento”; (ii) “Em momento algum nos inúmeros atos jurídicos identificados (…) indicam que o mesmo também representasse a DAG CONSTRUTORA”; “ROBERTO TEIXEIRA atuava como inventariante da família BALDASSARI (…) e figurou ainda como intermediário na aquisição do apartamento 121 do Edifício Green Hill”; (iv) “GLAUCOS DA COSTAMARQUES declara que os alugueis foram pagos diretamente a ROBERTO TEIXEIRA, que fazia uma ‘encontro de contas’ com despesas que tinha como o mesmo”.

No entanto, a verdade, como provei em minhas declarações, é que como advogado contratado de GLAUCOS DA COSTAMARQUES prestei assessoria jurídica no processo de compra dos dois imóveis citados nos Inquéritos Policiais, intervindo, com procuração, em processos judiciais e, ainda, elaborando os instrumentos contratuais necessários, dentre outras atuações inerentes à profissão de advogado.

Jamais recebi qualquer valor de terceiros a título de aluguéis e, por conseguinte, jamais efetuei qualquer espécie de compensação com valores devidos pelos serviços advocatícios. O delegado federal recebeu uma planilha com todos os valores devidos diante da prestação dos serviços advocatícios com a correspondente demonstração de que todos eles foram pagos — na integralidade — mediante transferências bancárias, devidamente registradas e com os impostos pagos.

Retaliação. Na condição de advogado do Exmo. Sr. Luiz Inácio Lula da Silva, pedi ao delegado federal Marcio Anselmo, no último dia 9/12, que fosse reconhecida a sua suspeição, na forma do art. 107, do Código de Processo Penal, uma vez que ele havia proferido xingamentos em relação ao meu cliente, além de haver manifestado simpatia a agentes políticos que com ele rivalizam no campo político ou pessoal, como foi registrado pela imprensa (http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,delegados-da-lava-jato-exaltam-aecio-e-atacam-pt-na-rede,1591953). O delegado federal, no entanto, recusou a suspeição no mesmo dia 9/12 sem qualquer fundamento — afirmando apenas que “não assiste qualquer razão ao requerentes (sic)”.

Da mesma forma, subscrevi como advogado do Exmo. Sr. Luiz Inácio Lula da Silva ação de reparação por danos morais contra o delegado federal Filipe Hille Pace por afirmações ofensivas contra o meu cliente lançadas nos autos do Inquérito Policial nº 2255/2015-4SR/DPF/PR. Esse caderno investigativo não tinha qualquer relação com o meu cliente.

Não tenho dúvida de que minha atuação como advogado do ex-Presidente Lula nos casos acima, bem como em outros processos e procedimentos em que estou constituído ao lado de outros colegas advogados foram decisivos para o indiciamento realizado pelo delegado federal Marcio Anselmo. O ato não é proveniente de uma apuração ou de uma investigação, mas de um objetivo previamente estabelecido em busca de retaliação e de causar prejuízo à minha atividade profissional.

OAB. Tanto o Conselho Federal da OAB como as Secionais de São Paulo e do Paraná instauraram procedimentos administrativos diante das violações às minhas prerrogativas profissionais e irão atuar a fim de restabelecê-las e, ainda, de impedir a realização de novos abusos e ilegalidades por parte do delegado federal Marcio Anselmo e de outras autoridades que estão com ele conluiadas com o objetivo de promover retaliação e de causar prejuízo à minha atividade profissional.

Também tomarei todas as medidas judiciais e administrativas cabíveis a fim de reparar os prejuízos causados à minha honra, à minha imagem e à minha reputação como advogado, construída ao longo de 46 anos ininterruptos de atuação profissional e da minha atuação como Presidente da Subsecional da OAB de São Bernardo do Campo, como Presidente do Exame de Ordem do Estado de São Paulo, dentre outras atuações.

Espero igualmente que o Ministério Público Federal e as demais autoridades envolvidas tenham discernimento e responsabilidade para fazer uma análise independente e crítica do trabalho feito pelo delegado federal Marcio Anselmo, principalmente diante dos graves e relevantes fatos que trago a tona. Roberto Teixeira”

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