Ministério Público investiga crime eleitoral e fraude na divulgação de pesquisa em Jacobina
O Ministério Público Eleitoral (MPE) abriu nesta terça-feira, 20, procedimento para investigação eleitoral e criminal de suposta fraude e divulgação de pesquisa eleitoral no município de Jacobina, sem metodologia ou registro junto à Justiça Eleitoral.
A ação do MPE acontece em virtude de uma divulgação, veiculação e venda de pesquisa no dia 19 de setembro (ontem), envolvendo um instituto desconhecido, sem registro no Conselho Regional de Estatística, sem a assinatura de responsável técnico e que envolve um empresário jacobinense.
Divulgação de pretensa pesquisa sem que atenda metodologia e critérios científicos, é crime eleitoral, de falsidade ideológica, fraude, omissão de dados e informações falsas para fins eleitoreiros, com penas superiores a 10 anos de prisão.
Desde 1º de janeiro, as empresas ou institutos de pesquisa de opinião pública sobre as eleições (resultados) estão obrigadas a registrá-las na Justiça Eleitoral. A multa para quem descumprir a legislação eleitoral varia de R$ 53 mil a R$ 106 mil.
A Lei 9.504/97 determina ainda que as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativa às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrá-las junto à Justiça Eleitoral até cinco dias antes da divulgação.
A exigência legal de que as pesquisas estejam previamente registradas na Justiça Eleitoral tem o objetivo de zelar pela veiculação de informações confiáveis, de modo que não haja publicação de números aleatórios com o objetivo de induzir ou manipular o eleitorado.
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