Prefeito de Mirangaba, Dirceu Mendes é condenado por litigância de má-fé

Prefeito de Mirangaba, Dirceu Mendes é condenado por litigância de má-fé

O prefeito de Mirangaba, Dirceu Mendes Ribeiro (PSL), candidato à reeleição, foi condenado ao pagamento de uma multa de cinco salários-mínimos por prática de litigância de má-fé.

Prefeito de Mirangaba, Dirceu Mendes é condenado por litigância de má-fé

Através de ação movida pela Coligação “Mirangaba, Verás Que Os Filhos Teus Não Fogem à Luta”, Dirceu Mendes pediu a  impugnação do registro de candidatura da vereadora Dilma Alves, sob a alegação que ela teria sido demitida do serviço público, quando já havia uma decisão judicial anterior garantindo a reintegração da edil ao cargo do professora do município de Mirangaba.

Na decisão prolatada pelo Dr. João Paulo Guimarães Neto, Juiz da 167ª Zona Eleitoral, o magistrado destaca:

“Por ser o Impugnante Dirceu, a autoridade apontada como coatora, no mandado de segurança, no qual foi deferida a decisão que suspendeu o ato, deflui-se que foi o próprio quem provocou a aventada hipótese de inelegibilidade e, ainda, não se sabe se cumpriu a ordem judicial, diante de notícia na petição às fls. 118/125, de que estaria a descumprir o mandado. Desse modo, convencido este Juízo de que a conduta praticada pelo Impugnante tendeu a alterar a verdade dos fatos e conseguir objetivo ilegal na pretensão deduzida, contra texto expresso de lei, pode-se concluir que está caracterizada a prática de litigância de má-fé”.

DEFINIÇÃO DA CONDENAÇÃO

A definição de litigância de má-fé consta no artigo nº 17 do CPC vigente. De acordo com a norma, podem ser penalizadas, por exemplo, as partes que opõem recursos meramente protelatórios, alteram a verdade dos fatos ou se utilizam de processos para conseguir objetivos ilegais.

Já as punições aplicáveis à prática estão elencadas no artigo nº 18 do atual CPC. As partes podem ser condenadas ao pagamento de uma multa de até 1% do valor da causa e a indenizar a parte contrária em até 20%.

No caso do prefeito Dirceu Mendes, a multa aplicada foi de  cinco salários-mínimos, que deverá ser paga à vereadora Dilma Alves, vítima da prática de litigância de má-fé do gestor municipal.

Em entrevista ao Notícia Livre, Dilma Alves afirmou que “mais uma vez a justiça prevaleceu”.  A vereadora  declarou que é vítima de perseguição do prefeito pelo fato de lutar pelos servidores públicos municipais de Mirangaba.

“Vou continuar defendendo os servidores e o povo do Mirangaba doa a quem doer”, desabafou a parlamentar.

Com informações do blog Mirangaba Informa

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