Termina hoje prazo para patrão regularizar dívidas com INSS de doméstico; veja passo a passo
Os patrões com dívidas de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de empregados domésticos têm até esta quarta-feira (30) para pagá-las com condições especiais: à vista com desconto, ou parceladas em até 120 vezes.
A medida faz parte do Redom (Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos) e vale apenas para dívidas previdenciárias vencidas até 30 de abril de 2013, tanto relativas à parte do empregado, quanto do empregador.
Quem optar por quitar a dívida à vista: não pagará multas nem encargos legais e terá 60% de desconto nos juros. Para isso, o empregador deve ir à unidade da Receita Federal de seu domicílio tributário –ou seja, o local onde paga impostos. A lista de documentos necessários para aderir ao programa está no site.
Quem preferir, pode parcelar as dívidas em até 120 prestações: com valor mínimo de R$ 100 por parcela. Nesse caso, não terá descontos de multas, encargos legais e juros. Para parcelar, é necessário acessar o site da Receita. No caso do parcelamento, os empregadores têm até 30 de outubro para apresentar os documentos necessários.
Segundo a Receita Federal, para saber quanto estão devendo, os empregadores devem informar, no mínimo, quanto o funcionário recebia e o período em que trabalhou. A multa ao empregador é de 0,33% ao dia, limitado ao máximo de 20% do valor devido.
Para participar do programa, os empregadores têm que estar em dia com as obrigações posteriores a abril de 2013, e também desistir de entrar na Justiça para discutir as dívidas.
Passo a passo para FGTS e INSS
O FGTS corresponde a 8% do valor do salário somado aos adicionais, que devem ser pagos pelo empregador todo mês. Caso não queira contratar o serviço de um contador, há duas opções para recolher o FGTS de um trabalhador doméstico.
Em todo o Brasil, dos 7,2 milhões de trabalhadores domésticos, apenas 100 mil recebem depósitos mensais em suas contas do FGTS. Esse cenário vai mudar com a nova lei, que tornou obrigatório o recolhimento do benefício que antes era opcional ao empregador.
1 – Imprimir a guia GFIP, disponível no site da Caixa Econômica Federal (CEF), ou solicitar uma em uma agência bancária conveniada;
2 – Preencher os dados solicitados e fazer o recolhimento do valor em um banco ou casa lotérica;
3 – A partir do segundo recolhimento, a Caixa passa a enviar a guia pelo correio.
Outra opção é pelo sistema Sefip, da Caixa Econômica Federal. Por ser feito pela internet, evita possíveis erros com o preenchimento manual.
1 – No site da Caixa, fazer o download do programa Sefip.
2 – Siga as orientações do programa e preencha os dados solicitados.
3 – Os dados gerados devem ser transmitidos para o sistema pelo Conectividade Social, que também pode ser baixado pelo site da Caixa.
4 – É gerada uma guia do FGTS, que deve ser impressa e paga em banco ou casa lotérica.
Como recolher o INSS
Há duas formas de recolher o INSS, com carnês prontos ou com emissão via internet.
Com carnê pronto
1 – O empregador pode comprar um carnê pronto, à venda em papelarias.
2 – É preciso discriminar os dados pessoais do empregado, o valor da contribuição e o código 1600 (para trabalhadores domésticos).
3 – O pagamento é feito em agências bancárias
Via internet
1 – Entre no site da Previdência Social . Clique na opção de emissão da guia para contribuintes filiados a partir de 1999.
2 – Preencha os dados solicitados e clique em “Calcular contribuição”.
3 – Imprima a guia e pague na rede bancária.
Valor
O empregador recolhe 8% do salário, incluindo os adicionais do mês (como horas extras e adicional noturno). Do empregado é deduzido um porcentual que varia entre 8% e 11%, dependendo do valor da remuneração.
Salário Recolhimento
– até R$ 1.399,12 (8%)
– de R$ 1.399,13 até R$ 2.331,88 (9%)
– de R$ 2.331,89 até R$ 4.663,75 (11%)
Fique atento!
Descontar a contribuição do salário do empregado e não fazer o recolhimento é crime de apropriação indébita, que pode levar à prisão por até quatro anos e pagamento de multa.
Uol Economia/Gazeta do Povo