A criação de perfis fake para difamar, caluniar ou injuriar outras pessoas também é uma ação criminosa. O crime se configura quando informações falsas ou ofensivas são divulgadas com o intuito de prejudicar a reputação ou causar danos à honra de alguém.
Normalmente, as denúncias vêm quando o perfil falso é de uma pessoa real ou quando causa danos a outras pessoas. Neste caso, o acusado infringe o artigo 307 do Código Penal e pode pegar de 3 meses a 1 ano de prisão somente pela falsa identidade
Fonte: Otto Moreno notícias