A magistrada Tatiana Tomé Garcia, Juíza Eleitoral, deferiu o pedido deduzido liminarmente, para determinar, com fundamento no parágrafo único do art. 242 do Código Eleitoral, que a representada a candidata Juliana Araújo (PDT) remova a postagem identificada, no prazo de 24 horas, contado de sua intimação, e que se abstenha de realizar novas publicações com conteúdo similar, sob pena de multa diária, ora fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais), e desde já limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
LRN publicou a matéria que trata do vídeo. Vamos recordar