O defeso da lagosta na Bahia, iniciado em 1º de dezembro de 2011, continua até o dia 31 de maio de 2012, quando o pescador artesanal está proibido de exercer as suas atividades, devido à reprodução das espécies. Para compensar, ele recebe seis parcelas do seguro-desemprego no valor do salário mínimo vigente, podendo requerer o benefício durante todo o período do defeso.
A pesca da lagosta está proibida nos municípios de Jaguaripe, Ilhéus, Canavieiras, Conceição, Itacaré, Itamaraju, Santa Cruz de Cabrália, Porto Seguro, Valença, Alcobaça, Camamu e na localidade de Ilha D’ajuda. O tempo do período de defeso é fixado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio de Instrumento Normativo Publicado no Diário Oficial da União.
A responsabilidade para fazer a habilitação dos pescadores artesanais é da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte do Estado da Bahia (Setre), nas unidades de atendimento da rede SineBahia. Nos municípios onde não existem essas unidades, o cadastramento é feito por técnicos da secretaria que são deslocados até a localidade dos pescadores.{jcomments on}