Governo desmente boatos sobre uso de multa do FGTS para custear seguro-desemprego

Informações falsas sobre uma suposta mudança nas regras do seguro-desemprego e na multa por demissão sem justa causa têm circulado nos últimos dias, confundindo a população sobre a legislação trabalhista. Essas informações afirmam, de forma equivocada, que o governo estaria considerando usar a multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para financiar o pagamento do seguro-desemprego, algo que, segundo fontes oficiais do governo, jamais esteve em pauta. O esclarecimento foi publicado no portal do Ministério do Trabalho e Emprego no último dia 22.

A origem desses boatos está na alegação de que haveria uma “sobreposição de benefícios” quando o trabalhador demitido sem justa causa recebe tanto o seguro-desemprego quanto a multa rescisória do FGTS. No entanto, especialistas e o próprio governo refutam essa ideia, explicando que os dois direitos possuem origens distintas e finalidades complementares.

Esses são instrumentos diferentes de proteção social, esclarece o Ministério do Trabalho. O seguro-desemprego é um benefício custeado pelo Estado e está previsto no Artigo 7º da Constituição, enquanto a multa de 40% do FGTS é uma indenização paga pelo empregador ao trabalhador demitido sem justa causa. Não se trata de acúmulo de direitos, mas de garantias asseguradas por lei.

A falsa tese também menciona a possibilidade de vincular a multa paga pelo empregador ao resultado primário das contas do governo, o que seria inviável, pois os recursos da multa do FGTS são de responsabilidade exclusiva do empregador, não da União. A lei que rege o FGTS é clara: a multa por demissão sem justa causa é uma obrigação do empregador e não deve ser confundida com os gastos públicos, reforça o comunicado oficial.

Outro ponto de desinformação é a afirmação de que o governo poderia transformar a multa de rescisão em um imposto, o que contraria a segurança jurídica estabelecida pela Constituição. O Ministério do Trabalho foi enfático ao afirmar que as contas do FGTS são impenhoráveis, protegendo os trabalhadores de qualquer alteração indevida em seus direitos adquiridos.

O seguro-desemprego, por sua vez, é financiado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que recebe contribuições de empresas através do PIS/PASEP. A gestão desse fundo é responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego, e novas legislações, como a Lei nº 14.973/24, aprovada recentemente pelo Congresso, garantem a sustentabilidade desse modelo de proteção social.

A disseminação de informações infundadas sobre esse tema tem levado a um cenário de incertezas entre os trabalhadores. Contudo, o governo reiterou seu compromisso com a proteção dos direitos sociais e a adoção de medidas para combater fraudes no recebimento do seguro-desemprego, reafirmando que qualquer revisão de gastos focará apenas nos benefícios indevidamente recebidos por aqueles que não têm direito.

Brasil 247

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