Criança batizada com marca de anticoncepcional poderá mudar o nome

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) permitiu a alteração de nome de criança que foi batizada pelo pai com marca de um contraceptivo sexual que a mãe tomava quando ficou grávida. O pedido para alteração de nome havia sido negado em primeira e segunda instância.

Segundo a Defensoria Pública de São Paulo, o pai da criança achou que a gravidez havia sido planejada pela mulher. Eles haviam concordado em dar um nome para a filha, mas o homem batizou com marca de anticoncepcional como forma de protesto.

A genitora tentou fazer a alteração do nome no cartório de registro, o que foi negado. Ela ingressou com uma ação judicial “a fim de evitar que a criança possa saber os motivos pelo qual seu pai deu a ela o nome do remédio, e passe por situações vexatórias.”

No recurso ao STJ, a Defensoria Pública apontou que houve vício no processo de escolha do nome, com desrespeito ao pactuado entre os pais, além de ter havido violação da boa-fé por parte do pai. 

“É certo que o pai também tem o direito de participar da escolha do nome da filha. Contudo, (…) jamais poderia afirmar concordar com o nome, comprometer-se a ir ao cartório realizar o registro nos termos combinados e, diversamente, indicar outro nome. (…) O vexame não se atém à mãe, também se transfere à criança, que carregou em sua identificação, em sua personalidade, o nome do anticoncepcional e a marca de que sua concepção não era desejada pelo pai, tendo sido utilizada como objeto de violação pelo pai à própria mãe”, escreveu o defensor público Rafael Rocha Paiva Cruz.

No julgamento, os ministros da 3ª Turma do STJ concordaram ter ocorrido rompimento unilateral do acordo prévio realizado entre os pais da criança, assim consideraram haver motivação suficiente para autorizar a modificação do nome da menina. “A decisão permite que casos semelhantes sejam revisados, uma vez que é comum o pai registrar o filho com nome diferente do combinado com a mãe da criança, como uma homenagem a um ídolo de futebol, por exemplo. Nesse sentido, essa decisão traz uma inovação muito importante”, disse o defensor Paiva Cruz. 

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