12/01/2012 - A prefeitura de Caatiba, sudoeste do estado, a 596 km de Salvador, foi impedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de afastar 305 servidores concursados que estavam em atividades há quase dez anos. Com a decisão, os servidores poderão permanecer nos cargos enquanto a ação do município para anular o concurso continua tramitando na Justiça. A decisão, publicada nesta quarta-feira, 11, foi proferida pelo presidente do STJ, Ari Pargendler, ao negar pedido do município solicitando anulação de um concurso público realizado em 2001. A alegação jurídica da prefeitura foi a de que a administração anterior não havia observado os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para gastos com pessoal. Ainda na ação os advogados do município pediram, em caráter liminar, a suspensão dos efeitos decorrentes das nomeações dos servidores, com prejuízo no pagamento de remunerações, até o julgamento final. Leia mais em A Tarde.