Magistrados serão responsáveis pelo controle da legalidade da investigação criminal eleitoral e pela salvaguarda dos direitos individuais constitucionais dos investigados; implantação segue determinação do TSE
Reportagem: TRE-BA
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) aprovou, no último dia 21 de agosto, a Resolução 26/2024, que dispõe sobre a implementação dos juízes das garantias e dos Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias no âmbito do Regional baiano.
As magistradas e os magistrados integrantes dos Núcleos serão responsáveis pelo controle da legalidade da investigação criminal eleitoral e pela salvaguarda dos direitos individuais constitucionais.
Exercerão a função as titulares e os titulares das zonas relacionadas no art. 2º da Resolução nº 26/2024.
Quanto à instrução e julgamento dos feitos criminais nos municípios com mais de uma zona eleitoral, permanecerão conduzidos pelas magistradas e magistrados eleitorais titulares das zonas indicadas na Resolução Administrativa nº 6, de 02 de março de 2020.
A atuação acontecerá, inclusive, nas Eleições Municipais 2024.
Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias
Ao todo foram criados 16 Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias no âmbito do TRE-BA nos municípios de Salvador e Região Metropolitana, Camaçari, Feira de Santana, Vitória da Conquista, Santo Antônio de Jesus, Ilhéus, Itabuna, Jequié, Juazeiro, Paulo Afonso, Jacobina, Porto Seguro, Eunápolis e Barreiras.
A juíza ou juiz titular de cada Núcleo será a magistrada ou magistrado eleitoral das zonas indicadas como sedes no art. 2º da Resolução nº 26/2024. Todos os servidores lotados na região abrangida pelo respectivo Núcleo a ele prestarão apoio administrativo e cartorário.
Jacobina abrangerá os municípios de Caém, Mirangaba, Ourolândia, Senhor do Bonfim, Andorinha, Monte Santo, Cansanção, Queimadas, Nordestina, Saúde, Caldeirão Grande, Pindobaçu Itiúba, Filadélfia, Ponto Novo, Capim Grosso, Gavião, Quixabeira e São José do Jacuípe
Competências dos juízes
As competências dos juízes das garantias abrangem todas as infrações penais, excetuadas as de menor potencial ofensivo e as de competência originária dos tribunais. Dentre as atribuições dos magistrados estão receber o auto da prisão em flagrante para o controle da legalidade da prisão, zelar pela observância dos direitos do preso, decidir sobre o requerimento de prisão provisória ou outra medida cautelar, e requisitar documentos, laudos e informações à autoridade de polícia ou ao Ministério Público Eleitoral sobre o andamento da investigação.
Os procedimentos investigatórios em andamento deverão ser redistribuídos no prazo de 30 (trinta) dias, e tramitarão em unidades específicas criadas no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE.
Determinação do TSE
O juiz das garantias foi criado em 2019, com a aprovação da Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), porém a implementação do instituto foi suspensa em razão de decisão cautelar proferida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade ADI 6.298/DF, ADI 6.299/DF, ADI 6.300/DF e ADI 6.305/DF pelo Supremo Tribunal Federal.
Após julgamento das referidas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, em 24/08/2023, foi determinado pelo STF novo prazo para que os Tribunais implementassem o instituto.
Em maio deste ano o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou em sessão plenária a Resolução TSE nº 23.740, de 7 de maio de 2024, contendo a determinação de implantação e funcionamento do instituto do juiz das garantias na esfera eleitoral já para as eleições municipais desse ano.
Em seguida, o CNJ aprovou a Resolução nº 562, de 3 de junho de 2024, contendo diretrizes para estruturação, implantação e funcionamento do juiz das garantias no âmbito dos Tribunais, inclusive dos eleitorais.
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