A Comissão Especial Organizadora do Processo Unificado de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Jacobina, Bahia, divulgou o resultado preliminar das inscrições aptas para a próxima etapa do processo. A deliberação ocorreu em reunião realizada nesta quarta-feira, 31 de maio de 2023, considerando a legislação municipal e nacional relacionada aos direitos da criança e do adolescente.
O processo de escolha segue as diretrizes estabelecidas pela Lei Municipal nº 1.326/2015, que trata da Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, e também as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), com as modificações introduzidas pelas Leis nº 12.696/2010 e nº 13.524/2019.
A Resolução nº 231, de 28 de dezembro de 2022, alterou a Resolução nº 170/2014, estabelecendo o processo de escolha em data unificada para os membros do Conselho Tutelar em todo o território nacional. Além disso, a Resolução 113 do CONANDA, que trata dos parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, também foi considerada.
O edital nº 001/2023, aprovado pela Resolução CMDCA nº 07/2023, abriu o Processo de Escolha em Data Unificada para os membros do Conselho Tutelar do município de Jacobina, para o quatriênio 2024/2027. Posteriormente, o edital nº 002/2023 foi divulgado para prorrogar as inscrições e atualizar o calendário do processo.
O resultado preliminar das inscrições aptas para a próxima etapa do processo foi publicado no Edital nº 003/2023. Diversos candidatos tiveram suas inscrições consideradas aptas, com a documentação devidamente analisada pela Comissão Especial Organizadora. No entanto, alguns candidatos tiveram suas inscrições consideradas inaptas devido à ausência de documentações requeridas.
Os candidatos cujas inscrições foram consideradas inaptas têm o direito de interpor recurso no prazo de 05 dias úteis a partir da publicação do edital, protocolando fisicamente o recurso dirigido ao plenário do CMDCA na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Além disso, qualquer cidadão também pode impugnar a candidatura de um participante, desde que comprove suas alegações, em um prazo de 05 dias úteis a partir da publicação do edital, protocolando fisicamente a impugnação dirigida à Comissão Organizadora.
Veja abaixo a íntegra do Diário Oficial com o resultado preliminar:
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