As aulas, no formato semipresencial, voltarão na rede particular de ensino de Jacobina, a partir desta segunda-feira (16.08). A autorização veio através do Decreto n° 401/2021, publicado no Diário Oficial do Município na última sexta-feira (13.08). Desta forma, as escolas particulares poderão retornar respeitando a ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula.
Veja abaixo o resumo do Decreto Municipal:
R E S O L V E:
Art. 1º – Ficam autorizadas as atividades letivas, nas Unidades de Ensino Particulares, na modalidade semipresencial, em conformidade com as disposições editadas pela Secretaria Municipal da Educação e pela Secretaria Municipal de Saúde, a partir do dia 16 de agosto de 2021.
Art. 2º – A realização das atividades letivas semipresenciais mencionadas no artigo 1º fica condicionada à ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de cada sala de aula e ao atendimento dos protocolos sanitários estabelecidos no anexo único deste Decreto.
Art. 3º – O descumprimento das Normas estabelecidas no presente Decreto ou nos Protocolos Sanitários de Combate e Prevenção à disseminação ao Covid-19 (Novo Corona-Vírus) estabelecidos pelos Órgãos de Saúde bem como no Protocolo Municipal de Biossegurança para Retorno às Aulas Presenciais, constante do anexo único desde decreto, poderá acarretar ao infrator sansões administrativas.
Foto: Ilustração
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