O governador Rui Costa publicou um novo decreto, nesta quarta-feira (3), sobre as medidas de enfrentamento ao coronavírus na Bahia.
No artigo 7º, o novo decreto informa que estão “suspensos eventos e atividades, em todo o território do Estado da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, durante o período de 03 de março a 01 de abril de 2021”.
Porém, no parágrafo único desse mesmo artigo, o governador Rui Costa abre uma exceção para os atos religiosos litúrgicos, que “poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30% (trinta por cento)”.
Foto: Arquivo
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