23/02/2012 - A Câmara Federal analisa o Projeto de Lei 2847/11, do deputado Manato (PDT-ES), que proíbe o pagamento com dinheiro em espécie de faturas, boletos e cobranças em geral em valor superior a R$ 1,5 mil. O deputado afirma que a medida ajudará a combater a sonegação fiscal e a informalidade na economia, além de dificultar o acesso de criminosos ao dinheiro em espécie. Segundo a proposta, a proibição valerá para o pagamento de fatura realizado por pessoa física ou jurídica, a qualquer instituição comercial, financeira, bancária, de crédito ou prestadora de serviço ou a outra pessoa física. O infrator ficará sujeito ao pagamento de multa de 1% do valor total da cobrança. Na primeira reincidência, a multa é elevada a 2%. Na segunda reincidência, a 3% e, assim, sucessivamente, até o máximo de 10% do valor da cobrança. (Agência Câmara)