Os partidos políticos têm um ano para se adaptar a regras mais rígidas de prestação de contas partidárias. De acordo com resolução (23.432/14) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os partidos deverão apresentar extratos bancários mensalmente, com toda a movimentação de suas contas correntes. A medida, na prática, acaba com o sigilo bancário dos partidos. Cada legenda deverá abrir três contas específicas, de acordo com a origem do dinheiro recebido: do fundo partidário, de doações para campanha, e de outras atividades, como aluguel e realizações de eventos. De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (9.096/95), aprovada em 1995, as legendas têm até 30 de abril para a prestação de contas do ano anterior. Mas, em entrevista ao Portal do TSE, o chefe da unidade de contas partidárias, José Carlos Vieira, lembra que a resolução dá um prazo maior para os partidos se adaptarem às novas regras. "Essa resolução entra em vigor a partir de 2016, com entrega a partir de abril de 2017. Para os diretórios municipais, a entrega prevista é para abril de 2018, relativa ao exercício de 2017", explicou Vieira à Agência Câmara.