Aneel publica normas para aplicação do sistema de bandeiras tarifárias

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou hoje (6), no Diário Oficial da União, os procedimentos comerciais para a aplicação do sistema de bandeiras tarifárias, que começa a valer em janeiro do ano que vem. A norma foi aprovada na reunião de diretoria da agência da terça-feira (30). O sistema de bandeiras tarifárias permite o repasse mensal para a conta de luz, do custo extra das distribuidoras com o uso de termelétricas. As bandeiras tarifárias funcionam como um semáforo de trânsito: a bandeira verde significa custos baixos para gerar a energia, portanto, a tarifa de energia não terá nenhum acréscimo naquele mês. A bandeira amarela indicará um sinal de atenção, pois os custos de geração estão aumentando – um acréscimo de R$ 1,50 para cada 100 quilowatts-hora consumidos. Já a bandeira vermelha mostra que o custo da geração está mais alto, por exemplo, com o maior acionamento de termelétricas, e haverá um adicional de R$ 3 a cada 100 quilowatts-hora. Segundo a Aneel, as bandeiras tarifárias não representarão maior custo na conta de energia, porque a receita adicional obtida pelas distribuidoras com a aplicação das bandeiras tarifárias amarela ou vermelha será considerada como redutor no momento do cálculo das tarifas da concessionária. “Com as bandeiras, o custo que antes era cobrado do consumidor apenas no final do ano tarifário (reajuste tarifário anual), passará a ter componente mensal, influenciado pelo custo de geração da energia elétrica no país”, informou a agência. As bandeiras também servirão para alertar os consumidores quando o preço da energia estiver mais alto, por causa do uso de termelétricas. Atualmente, os consumidores já estão recebendo um aviso nas contas de luz informando quanto seria o acréscimo se o sistema estivesse em vigor. A norma publicada, hoje, estabelece as regras sobre o faturamento de energia elétrica e a forma de visualização da tarifa e dos custos relacionados às bandeiras tarifárias na fatura do consumidor. A distribuidora deverá discriminar, na fatura, os valores adicionais a serem cobrados quando da aplicação das bandeiras amarela ou vermelha.

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