Novo CPF agrada a população

08/06/2011 - "Até que enfim reduziram a quantidade de documentos a serem apresentados”, disse a produtora cultural Ana Maria Duarte, 27 anos, em relação a nova determinação da Receita Federal do Brasil (RFB) em relação ao cartão do CPF.
Ela e outros milhares de brasileiros não vão mais precisar portar o cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF), apenas o comprovante de inscrição do cadastro – um documento gerado no ato do atendimento realizado pelas entidades conveniadas (Banco do Brasil, Correios ou Caixa Econômica Federal, ou impressos a partir da página da RFB na internet). Segundo as novas regras estabelecidas pela Receita Federal, nenhuma instituição pública nem privada deverá exigir, desde ontem, a apresentação do cartão CPF para comprovar a inscrição no cadastro. O número pode ser visualizado em documentos como a Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou identidades funcionais de órgãos públicos. Conforme informações da RFB, cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária, talonário de cheque bancário e outros documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços previdenciários, também podem ser apresentados, desde que conste neles, o número de inscrição no CPF. Tribuna da Bahia

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