Governo sanciona Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica

Foi sancionada, ontem, a lei que institui a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica. De acordo com informações da Agência Senado, a norma visa reduzir a mortalidade e o abandono do tratamento, para melhorar a qualidade de vida das crianças e adolescentes com câncer, na faixa etária de 0 a 19 anos.

Oriundo do PL 3.921/2020, a Lei 14.308, de 2022, foi aprovada pelo Senado em fevereiro e agora, após sancionada com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), o texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (9).

A nova lei prevê ações de prevenção, detecção precoce, tratamento, assistência social e cuidados paliativos. Em suas diretrizes ela determina ainda o respeito à dignidade humana, além do tratamento universal e integral às crianças e aos adolescentes, priorizando o diagnóstico precoce.

Também fica estabelecida a oncologia pediátrica nos serviços e ações previstos no Plano de Atenção para o Diagnóstico e Tratamento do Câncer, além de planos estaduais de atenção oncológica pediátrica. O texto determina, ainda, que sejam atualizados os centros habilitados em oncologia pediátrica para facilitar o diagnóstico precoce.

A Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica prevê também a promoção da ciência e da tecnologia como forma de melhorar o tratamento do câncer e os índices de sobrevida, a implementação de processos contínuos de capacitação dos profissionais da área e campanhas nacionais e regionais de conscientização sobre o assunto.

Bolsonaro vetou o reconhecimento das instituições, das casas de apoio e dos grupos de apoio na rede de atenção oncológica do Ministério da Saúde e das secretarias estaduais de saúde. Outro veto ocorreu em trecho sobre a abrangência da nova política à saúde suplementar. O condicionamento de repasses de recursos da União aos estados também foi vetado pelo presidente. (Bahia.Ba)

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