Apesar de ter a maioridade penal igual à do Brasil, um grupo de países da Europa e das Américas possui em suas leis possibilidades de punições mais severas para adolescentes que cometem infrações graves. Há casos em que o tempo de privação de liberdade para menores de 18 anos pode chegar a 15 anos, sem contar países nos quais o que vale é a gravidade do crime, como no caso da Inglaterra. No Brasil, a punição máxima prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é de três anos de internação. De uma lista de 17 países, apenas Brasil e Alemanha têm limite de restrição de liberdade de três anos. Nos outros, há possibilidade de internações maiores, em especial, para os jovens mais próximos dos 18 anos. Na Costa Rica, na América Central, por exemplo, um adolescente entre 15 e 18 anos que cometer um crime pode ficar 15 anos internado. No Paraguai, a punição pode chegar a oito anos. Na Inglaterra, cada caso é considerado a partir das características do crime, independentemente da idade. Na França, o tempo de punição também depende da avaliação do juiz. Nos casos que envolvem adolescentes com idades entre 16 e 18 anos, o magistrado pode, excepcionalmente, julgar o criminoso como maior de idade. — É válido que ocorra um debate para aperfeiçoar o ECA, e haja mais rigor na punição nos casos mais violentos — afirma Theodomiro Dias Neto, professor de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV) e membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. (O Globo).
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