IFBA realiza processo seletivo em Salvador e interior da BA neste domingo

As provas para o processo seletivo 2013 do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA), ex-CEFET, estão sendo aplicadas neste domingo (6), em Salvador, e em 20 cidades do interior do estado. As avaliações serão realizadas em todos os cursos superiores e técnicos (modalidades subsequente, integrada e Proeja - Educação de Jovens e Adultos) das 8h às 12h30 (horário local). Os candidatos podem consultar os locais das provas no site do IFBA. No dia do concurso eles devem levar documento oficial com foto informado no ato da inscrição, além de caneta esferográfica azul ou preta. O Instituto orienta que os estudantes cheguem com, pelo menos, 60 minutos de antecedência do início da prova. Os portões sertão serão abertos às 7h20 e fechados às 7h50. O IFBA oferece vagas distribuídas em 27 cursos técnicos e 16 superiores. 

Cotas 
As novas regras do edital estabelecem que 50% das vagas ofertadas pelo IFBA sejam destinadas a candidatos que estudaram todo o ensino fundamental ou médio na rede pública de ensino (também será considerado o preenchimento por autodeclarados pretos, pardos e indígenas em proporção no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas na população baiana, de acordo com o último censo do IBGE). Desta porcentagem, ainda serão reservadas 50% das vagas àqueles que comprovarem renda familiar, per capita, igual ou inferior a um salário mínimo e meio. Os candidatos com esse perfil precisam apresentar os documentos solicitados no Edital Retificado, no campus onde está o curso pretendido.

Segundo o IFBA, desde 2006, a instituição trabalha com o sistema de cotas sociais, no qual 50% das vagas do processo seletivo eram destinadas a candidatos que fizeram o ensino fundamental ou médio em escolas públicas, afrodescendentes, índios, índios descendentes ou de outras etnias. Outros 5% das vagas são reservadas a candidatos com necessidades educativas especiais. O sistema de cotas já praticado pelo IFBA, em relação à recente Lei de Reserva de Vagas, entre outras características, ainda não contemplava a necessidade de comprovação, pelos candidatos cotistas, de renda familiar per capita igual ou inferior a um salário-mínimo e meio. (G1)

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