Direito no bolso
De acordo com o Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), o consumidor deve solicitar a nota fiscal ou recibo discriminado dos serviços e produtos adquiridos no salão. Além disso, o instituto aconselha ao consumidor que achar que o valor cobrado está acima do mercado a solicitar ao salão um orçamento detalhado de todos os gastos. Caso ocorra má prestação de serviço, o consumidor deve tentar resolver no próprio estabelecimento. Se isso não ocorrer, será necessário registrar a reclamação no Procon mais próximo, para que a empresa seja fiscalizada e multada.
Erros
Em caso de erro do profissional, seja um corte de cabelo em tamanho diferente do solicitado ou processos químicos que resultem em queda de cabelo, o consumidor pode entrar com ação de indenização, proposta nos Juizados Especiais Cíveis, que, nos casos de indenização até 20 salários mínimos, não necessita da contratação de um advogado. Segundo o presidente do Ibedec, José Geraldo Tardin, “o Código de Defesa do Consumidor protege esses consumidores, já que a responsabilidade do salão é objetiva, ou seja, o consumidor não precisa comprovar a culpa, mas sim tão somente mostrar que contratou o serviço ou produto defeituoso. Para isto, basta apresentar nota fiscal ou recibo dado pelo estabelecimento ou mesmo cópia do cheque ou do comprovante de cartão de crédito usado no pagamento. A prova ainda pode ser testemunhal, pois mesmo o acordo verbal entre o consumidor e o salão é válido”, explica
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