23/08/2012 - O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo São Paulo, Henrique Harris Júnior, decidiu que o candidato Celso Russomanno (PRB) deve suspender imediatamemente a veiculação em TV de inserções com o uso de cenas externas no horário eleitoral gratuito. A decisão foi uma concessão de liminar à coligação Avança São Paulo PSDB, PSD, DEM, PR e PV). O mesmo ocorreu com a candidata Soninha (PPS). O juiz auxiliar da propaganda na capital Marco Antonio Martin Vargas concedeu liminar à coligação Para Mudar e Renovar São Paulo (PT/PCdoB/PSB/PP) para que a candidata Sonia Francine Gaspar Marmo também providencie a suspensão imediata da veiculação em TV de inserções com o uso de cenas externas. Conforme a legislação, o uso de gravações externas, computação gráfica ou efeitos especiais, entre outros, não são permitidos nas inserções veiculadas durante os intervalos comerciais. Os candidatos candidatos têm 48 horas para apresentar defesa. O julgamento definitivo das liminares ainda deverá ocorrer.
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