Liminar obriga Ebal a convocar aprovados em concurso público de 2010

12/07/2011 - A Ebal – Empresa Baiana de Alimentos – foi obrigada pela Justiça do Trabalho a regularizar condução ilícita em concurso público. A decisão judicial, em caráter liminar, determina um prazo de 15 dias (a contar da notificação) para que a empresa apresente o cronograma de convocação e admissão dos aprovados no concurso público realizado em 21/03/2010 e homologado em 16/06/2010, dentro do número de vagas oferecidas. Assinada no último dia 1º de julho, a decisão da 33ª Vara do Trabalho de Salvador tomou por base a ação civil pública (ACP nº 0000676-97.2011.5.05.0033) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em junho, de autoria da procuradora Rita Mantovaneli. A investigação do MPT comprovou que, embora o referido concurso previsse vagas para contratação imediata, desde sua homologação (há mais de um ano), pouco mais de 40% dos aprovados em todo o estado haviam sido convocados. Em Salvador, o percentual do número de vagas para os cargos é ainda menor. Cerca de 20% de convocados.

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