Cooperativa terá que pagar R$ 4 mil à candidata rejeitada por ser "gorda" para função

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Cooperativa Agroindustrial LAR, de Matelândia (PR), a pagar R$ 4 mil a uma trabalhadora em fase de pré-contratação rejeitada por ser obesa. Na ação que levou a empresa a ser condenada pelo crime de danos morais, a autora afirmou que foi chamada para trabalhar no local e foi aprovada nos exames admissionais. De acordo com o Conjur, ao levar a carteira de trabalho para ser assinada, foi informada por uma empregada da área de recursos humanos que não seria contratada por recomendação do médico, que afirmou não haver “lugar para uma obesa". Em sua defesa, a cooperativa afirmou que "nunca havia prometido emprego algum", e sustentou que ela não foi contratada por não ter sido considerada apta para o serviço. A empresa alegou também que não havia a configuração do dano moral, já que, para isto, é necessária a identificação de elementos que o caracterizem, como conduta culposa, dano propriamente dito e nexo causal entre esses dois pontos. O relator do caso, ministro Cláudio Brandão, observou que, para a configuração do dano moral, é necessário que sejam identificados os elementos que o caracterizam: a conduta culposa, o dano propriamente dito e o nexo causal entre esses dois elementos. "Não se há de exigir a prova da dor e do sofrimento suportados pela vítima", afirmou.

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