Medida provisória que altera regras da poupança é publicada

04/05/2012 - Foi publicada nesta sexta-feira (4) no "Diário Oficial da União" a medida provisória editada pelo governo federal que altera as regras da poupança. Segundo a nova resolução, quando a taxa básica de juros for menor que 8,5% ao ano, o rendimento da caderneta será fixado em 70% da taxa Selic. A mudança só vale para os depósitos que forem feitos a partir desta sexta. Com a alteração, o atual piso de remuneração da mais tradicional modalidade de investimentos do país, de pelo menos 6,17% ao ano, que é assegurada desde 1861, poderá cair nos próximos meses, já que há uma tendência de queda na taxa de juros, hoje em 9%. O texto publicado diz que as instituições financeiras ficam obrigadas "a segregar, do saldo dos depósitos de poupança efetuados a partir da data de entrada em vigor desta Medida Provisória, o saldo dos depósitos de poupança de que trata o artigo 2º". "Os demonstrativos de movimentação da conta de poupança evidenciarão ao titular da conta, de modo claro, preciso e de fácil entendimento, os saldos segregados", afirma o texto da medida provisória.
Ainda de acordo com o texto, "a instituição financeira deverá disponibilizar o primeiro demonstrativo no prazo de até 30 dias contado da data de entrada em vigor da medida provisória". "As instituições financeiras deverão adotar procedimento interno que assegure remuneração e evolução corretas dos saldos dos depósitos de poupança sob sua responsabilidade, podendo o Banco Central do Brasil requerer, a qualquer momento, informações sobre o
procedimento adotado e sobre a remuneração e evolução dos referidos saldos", define a medida. (G1)


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