Aposentadorias podem ficar maiores que salários para servidores federais

07/04/2012 - Os servidores que aderirem à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) poderão, em alguns casos, receber aposentadoria maior que o salário da ativa. Por causa do desconto no Imposto de Renda (IR) para quem aplica em fundos de pensão, o funcionário pagará menos tributos ao receber o benefício. De acordo com cálculos de técnicos do Ministério da Fazenda, um funcionário que recebe R$ 10 mil e que contribua por 35 anos terá reposição de 105%, ou seja, terá a aposentadoria bruta 5% maior que o valor do salário da ativa. Isso ocorre porque a legislação prevê a redução do Imposto de Renda para quem tem previdência complementar. Em vez de pagar 27,5% do salário, o trabalhador paga alíquotas cada vez menores. No sistema atual de previdência para o funcionalismo público, o servidor federal contribui com 11% sobre o salário integral, e o governo entra com 22%. Em troca, o trabalhador recebe aposentadoria equivalente ao último salário na ativa, benefício ao qual não estão sujeitos os trabalhadores da iniciativa privada nem das estatais.
No novo modelo, o funcionário contribuirá com 11% até o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente em R$ 3.916,20. Para receber mais que o limite da Previdência Social, o funcionário terá de aderir a um fundo de pensão privado ou optar pela Funpresp, para o qual pagará, todo mês, 8,5% da diferença entre o teto da Previdência Social e o salário total. A União contribuirá com o mesmo percentual. Cada poder ¿ Executivo, Legislativo e Judiciário ¿ terá o próprio fundo de pensão. A mudança só vale para os servidores que tomarem posse a partir da sanção da lei que criou a Funpresp pela presidenta Dilma Rousseff. Em contrapartida, o trabalhador que aderir à previdência complementar passa a pagar menos Imposto de Renda. Inicialmente, a alíquota é 35%, maior que no regime tradicional, mas o imposto cai cinco pontos percentuais a cada dois anos de contribuição, até chegar a 10% a partir de dez anos de contribuição. (Terra)


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