2/6/2011 0h16 - O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) informou que foi publicada nesta quarta-feira no “Diário Oficial da União”, as regras (processo produtivo básico) que definem a quantidade de componentes, partes e peças nacionais que os fabricantes de tablets no Brasil devem utilizar para terem direito a benefícios fiscais da Lei de Informática ou do Pólo Industrial de Manaus.
O documento determina, segundo o governo, que o cronograma para início de utilização de diversos itens na fabricação dos tablets e estabelece que baterias e gabinetes estão temporariamente dispensados da obrigação de serem produzidos no Brasil. As telas de cristal líquido, plasma ou outras tecnologias poderão, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento, ser importadas até 31 de dezembro de 2013. “A partir do início de 2014, o governo espera que haja fabricação do produto no país”. Políica Livre