O Projeto de Lei do Senado 268/02 regulamenta o exercício da medicina e estabelece quais são as atividades privativas dos médicos. Ontem, 12, o substitutivo da Câmara à norma obteve parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Espote. Antes de chegar ao Plenário, o texto será analisado pela Comissão de Assuntos Sociais.
De acordo com a Agência Senado, a aprovação ocorreu por unanimidade, após a realização de uma audiência pública conjunta sobre o tema, promovida pelas duas comissões citadas, quando foram ouvidos representantes dos Ministérios da Saúde e da Educação e do Conselho Nacional de Educação. As principais divergências em torno do texto referem-se ao artigo 4º, onde estão definidas as atribuições exclusivas dos médicos. Segundo o substitutivo, são privativos dos médicos o ensino de disciplinas especificamente médicas e a coordenação dos cursos de graduação em medicina, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para médicos. Fato Notório
De acordo com a Agência Senado, a aprovação ocorreu por unanimidade, após a realização de uma audiência pública conjunta sobre o tema, promovida pelas duas comissões citadas, quando foram ouvidos representantes dos Ministérios da Saúde e da Educação e do Conselho Nacional de Educação. As principais divergências em torno do texto referem-se ao artigo 4º, onde estão definidas as atribuições exclusivas dos médicos. Segundo o substitutivo, são privativos dos médicos o ensino de disciplinas especificamente médicas e a coordenação dos cursos de graduação em medicina, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para médicos. Fato Notório