Propaganda partidária repetida no mesmo intervalo poderá ser proibida

14/7/2012 0h6 - O projeto de lei 2912/2011, de autoria do deputado Sandro Alex (PPS/PR), altera o caput do art. 45 e o §1º do art. 46 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, que "dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal".
A norma tem como objetivo ampliar em uma hora o período em que deverá ser veiculada a propaganda partidária gratuita e veda a veiculação da mesma propaganda partidária, por meio de inserções repetidas, em cada intervalo, na grade da programação normal de cada rede. A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara Federal aprovou o projeto.
De acordo com a Agência Câmara de Notícias, pela proposta, a transmissão da propaganda partidária gratuita deverá ocorrer entre as 18h30 e as 22 horas. Hoje, pela lei, esse período é de 19h30 a 22 horas. Além disso, o texto veda a veiculação repetida das inserções de 30 segundos e de um minuto previstas na legislação em um mesmo intervalo comercial. Leia mais no www.fatonotorio.com.br

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