A Assembleia Legislativa da Bahia aprovou o Projeto de Lei nº 21.707/2015, de autoria do deputado estadual Alex da Piatã (PSD), que obriga a afixação, em local visível, de placas informando a capacidade máxima de lotação de pessoas em estabelecimentos e recintos fechados destinados ao uso coletivo.
A medida abrange espaços como casas de shows, boates, teatros, templos religiosos, cinemas, restaurantes, salões de dança, clubes, entre outros. A placa deverá indicar a quantidade máxima de pessoas sentadas e em pé permitidas no local, conforme o laudo técnico aprovado pelo Corpo de Bombeiros e autoridades municipais. Também deverá conter o número da lei, a data de sua publicação e o telefone da Defesa Civil, para possíveis denúncias de irregularidades.
O texto ainda prevê penalidades para os responsáveis pelos estabelecimentos que descumprirem a norma, incluindo multa e possibilidade de cassação do alvará de funcionamento em caso de reincidência.
Para o deputado Alex da Piatã, a lei é uma resposta preventiva a riscos provocados pela superlotação. “Essa é uma medida simples, mas com grande potencial de salvar vidas. A superlotação em ambientes fechados pode provocar tragédias. Com a placa informando a capacidade, damos um passo importante para a proteção das pessoas e para a responsabilização dos que não cumprem a lei”, afirmou o parlamentar.
A nova legislação entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação. A fiscalização caberá aos órgãos competentes do Estado e dos municípios.
CN | Fonte: Assessoria Parlamentar