Concurso público nacional unificado terá prova dia 5 de maio

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos informou nesta quinta-feira (14) que o edital do Concurso Público Nacional Unificado, com todas as regras do certame, vai ser divulgado no dia 10 de janeiro. As inscrições vão começar dia 19 de janeiro e seguem até 9 de fevereiro. A realização da prova tem nova data indicativa de 5 de maio.

As datas foram acordadas pelo ministério e a Cesgranrio, empresa vencedora do certame, a fim de garantir tempo suficiente para elaboração das provas.

A medida também atende demanda dos candidatos. “Recebemos muitas solicitações pelas redes sociais de que as pessoas tivessem mais tempo para estudar”, explicou, em nota, a ministra Esther Dweck, sobre o tempo maior entre o edital e a prova.

Outra novidade é que a prova agora será realizada em 217 cidades. A mudança também foi definida após diálogo com a empresa selecionada para a realização do exame. A ampliação visa a garantir que regiões metropolitanas tenham provas em mais de uma cidade.

As novas cidades são: Ananindeua (PA), Aparecida de Goiânia (GO), Várzea Grande (MT), Camaçari (BA), Lauro de Freitas (BA), Caucaia (CE), Maracanaú (CE), Jaboatão dos Guararapes (PE), Olinda (PE), Parnamirim (RN), São José dos Pinhais (PR), Farroupilha (RS), São José (SC), Serra Velha (ES), Vila Velha (ES), Betim (MG), Contagem (MG), Belford Roxo (RJ), Duque de Caxias (RJ), Niterói (RJ), Nova Iguaçu (RJ), São Gonçalo (RJ), São João de Meriti (RJ), Caçapava (SP), Guarulhos (AP). Hortolândia (SP), Jacareí (SP). Mauá (SP), Mogi das Cruzes (SP). Osasco (SP), Paulínia (SP), Santo André (SP), São Bernardo do Campo (SP), São Caetano do Sul (SP), Taboão da Serra (SP), Valinhos (SP), Vinhedo (SP).

Veja a lista completa das cidades

O que significa?

O Concurso Público Nacional Unificado é um modelo inovador de seleção de servidores públicos, criado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. O novo modelo consiste na realização conjunta de concursos públicos para o provimento de cargos públicos efetivos no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, mediante a aplicação simultânea de provas em todos os Estados e no Distrito Federal.

O objetivo é promover igualdade de oportunidades de acesso aos cargos públicos efetivos; padronizar procedimentos na aplicação das provas; aprimorar os métodos de seleção de servidores públicos, de modo a priorizar as qualificações necessárias para o desempenho das atividades inerentes ao setor público; e zelar pelo princípio da impessoalidade na seleção dos candidatos em todas as fases e etapas do certame.

 

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