Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 14.729, de 2023, que incentiva a prática do ciclismo e promove a integração de modais no transporte urbano. A norma altera a Lei 10.257, de 2001, que estabelece diretrizes gerais da política urbana.
A lei é resultado de projeto (PL 3.598/2019) de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), aprovado em caráter terminativo, em novembro de 2021, na Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado e em agosto deste ano na Câmara.
Na CI, os senadores aprovaram substitutivo apresentado pelo relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Ele sugeriu mudanças na Lei 13.724, de 2018, que instituiu o Programa Bicicleta Brasil, ao propor a participação da sociedade civil no planejamento, na fiscalização e avaliação das ações de melhoria do sistema de mobilidade cicloviária realizadas com recursos públicos.
A norma prevê que o planejamento para a implantação de ciclovias, e a promoção do transporte cicloviário deverá ser precedido de audiências públicas. Os debates devem analisar elementos técnicos do projeto como localização, traçado, seções transversais, interseções viárias, sinalização, cronogramas e ações de conscientização e mitigação de riscos programados junto a pedestres, ciclistas e motoristas.
Fonte: Agência Senado