Apostadora perde prêmio da Mega-Sena após cartão estornar pagamento

O sonho de uma apostadora virou pesadelo. Ela comprou um bilhete premiado da Mega-Sena, mas a operadora de cartão de crédito estornou a compra e ela perdeu direito ao prêmio, que pagaria R$ 35.454, 28.

A moradora de Jaragá do Sul, em Santa Catarina, acertou cinco dezenas sorteadas, vencendo a quina.

Segundo o Uol, ela entrou na Justiça para receber o prêmio, mas teve o pedido negado pela Justiça Federal em Santa Catarina, que acolheu a premissa da Caixa Econômica Federal, responsável pela Mega-Sena, de que a aposta não foi concluída.

A apostadora justificou que comprou um bilhete de oito números, que custa R$ 140, pagando com cartão de crédito. Uma falha da operadora fez com que ela não concorresse ao sorteio.

O juiz Sérgio Eduardo Cardoso, da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul entendeu que a falha do pagamento deveria ter sido solucionada logo após o estorno e, sobretudo, antes do sorteio dos números do concurso.

Na sentença proferida na última terça-feira, 20, o magistrado justificou: “Em conclusão, não demonstrada a culpa da CEF que efetivamente não recebeu o valor da aposta, improcede o pedido da autora de ser indenizada pelo prêmio do concurso 2464 do qual não participou (valor do pagamento estornado)”.

O juiz ainda ponderou que “a leitura e assinatura [do termo] são obrigatórias para o primeiro acesso, pelo que não pode alegar desconhecimento”. E que “é responsabilidade do usuário verificar a efetivação da aposta e o concurso ao qual está participando”.

 

Atenção: os artigos deste portal não são de nossa autoria e responsabilidade.
Nós não produzimos e nem escrevemos esse artigo qual você esta lendo.

Entenda: nosso site utiliza uma tecnologia de indexação, assim como o 'Google News', incorporando de forma automática as notícias de Jacobina e Região.
Nossa proposta é preservar a história de Jacobina através da preservação dos artigos/relatos/histórias produzidas na internet. Também utilizamos a nossa plataforma para combater a desinformação nas redes (FakeNews).

Confira a postagem original deste artigo em: https://www.calilanoticias.com

Em conformidade com às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e às demais normas vigentes aplicáveis, respeitando os princípios legais, nosso site não armazena dados pessoais, somente utilizamos cookies para fornecer uma melhor experiência de navegação.