MP recomenda combate à poluição sonora no Município de Cansanção

O Ministério Público estadual recomendou à população, às polícias Civil e Militar e Prefeitura de Cansanção que adotem uma série de medidas para combater a poluição sonora no Município. Expedida no dia 11 pelo promotor de Justiça Adriano Nunes de Souza, a recomendação é voltada especificamente para os proprietários de equipamentos de som, dirigentes de templos religiosos e donos de bares e similares. Eles foram advertidos e informados que se provocarem poluição sonora em desacordo com a legislação ou em níveis acima do permitido, poderão ser multados e estarão sujeitos a apreensão do equipamento e a responder a processo penal.

Para garantir o cumprimento das normas legais, o MP recomendou que a Polícia Militar realize blitz e diligências nos locais identificados como de maior incidência de poluição sonora provocada por veículos e, constatando automóveis com som em alto volume ou intensidade, adote as providências legais, como a condução do proprietário à delegacia, apreensão do veículo e aplicação de multas, “independentemente da redução do volume ou da paralisação da atividade com a chegada do policiamento”.

À Delegacia de Polícia Civil, o MP recomendou que os equipamentos apreendidos sejam submetidos a perícia e os veículos sejam encaminhados aos Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e que os autos sejam remetidos à Promotoria de Justiça da comarca de Cansanção.

À Prefeitura, o MP recomendou que realize periodicamente fiscalizações em bares, casas noturnas, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres para verificar o cumprimento da recomendação. Orienta ainda que Prefeitura promova ampla divulgação do recomendado, tanto pelos meios de comunicação existentes, como afixando cartazes nos estabelecimentos fiscalizados.

A recomendação levou em consideração notícias de fato que chegaram à Promotoria de Justiça de Cansanção de que no Município existiriam proprietários de veículos, bares e casas noturnas utilizando som em volume “excessivo”. Foi considerada também a realização de eventos em ambientes abertos e fechados com a utilização de som automotivo e dos denominados “paredões”, sem qualquer tratamento do som ou isolamento acústico.

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