TCM rejeita contas dos prefeitos de Capela do Alto Alegre e Retirolândia

Na sessão desta quinta-feira (18/02), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas do exercício de 2019 das prefeituras de Capela do Alto Alegre sob a responsabilidade de Claudinei Xavier Novato ‘Dr Nei’ e de Retirolândia Alivanaldo Martins dos Santos, Vonte do Merim.

Dr Nei | Foto: arquivo Raimundo Mascarenhas

No município de Capela do Alto Alegre, o prefeito Claudinei Xavier Novato teve suas contas rejeitadas em razão da extrapolação do limite para gastos com pessoal. Para a maioria dos conselheiros – que aplicam a Instrução nº 003 do TCM no cálculo das despesas com pessoal – essas despesas representaram 57,23% da receita corrente líquida do município, extrapolando o percentual de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Para os conselheiros Fernando Vita e Paolo Marconi – que não aplicam a instrução nos seus votos – esse percentual foi ainda maior, 61,93%. O prefeito foi multado em R$50.443,16, valor que representa 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido esses gastos ao limite definido em lei. Ele ainda foi multado em R$8 mil pelas demais irregularidades praticadas.

Além disso, o conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$45.314,57, com recursos pessoais, pagos indevidamente por despesas com multas e juros por atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias. Por essa irregularidade, foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que apure a prática de ato de improbidade administrativa.

A receita arrecadada pelo município de Capela do Alto Alegre foi no montante de R$28.950.367,68, enquanto as despesas foram de R$29.487.927,71, revelando déficit orçamentário da ordem de a R$537.560,03.

Vonte do Merim | Foto: arquivo

Em Retirolândia pelo mesmo motivo de Capela, os gastos com pessoal alcançaram o montante de R$16.505.548,12, que correspondeu a 56,44% da receita corrente líquida do município, extrapolando o percentual de 54% previsto na LRF. O prefeito Alivanaldo Martins dos Santos foi multado em R$55.080,00, valor que representa 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido esses gastos ao limite definido em lei. O conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, relator do parecer, aplicou ao gestor uma outra multa no valor de R$4 mil pelas demais irregularidades destacadas no relatório técnico.

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 26,06% da receita resultante de impostos – compreendida a proveniente de transferências – na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 22,21% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 73,19% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.

O relatório técnico registrou, como ressalvas, baixa cobrança da Dívida Ativa do município; deficiências na elaboração do relatório de Controle Interno; e remessa incorreta, pelo sistema SIGA, de dados e informações da gestão pública municipal.

Os dois prefeitos podem recorrer as decisões.

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