O Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) de Queimadas entrou com uma representação na Justiça Eleitoral local contra os pré-candidatos a prefeito e vice pela chapa da oposição, André Luiz de Amorim Rodrigues e Tarcísio de Oliveira Pedreira.
O PT alegou que André de Edvaldo como é conhecido o pré-candidato a prefeito pelo PSDB e Tarcísio que já governou o município realizaram propaganda extemporânea em vídeos que foram juntados nos autos, para o Juiz Paulo Ramalho Pessoa de Andrade Campos Neto há pedidos explicito de votos nos vídeos realizado por Tarcísio.
”…ENTÃO O QUE EU PEÇO A VOCÊS É O SEGUINTE: VAMOS ACREDITAR, VAMOS VOTAR EM ANDRÉ DE EDVALDO, VAMOS INTENSIFICAR NA CAMPANHA DO 45, QUE TENHO CERTEZA QUE ANDRÉ NÃO VAI NOS DECEPCIONAR…”; “… O NÃO HOJE É VOCÊ, ANDRÉ, 45. QUEIMADAS VAI DIZER NÃO AO PT E SIM A VOCÊ E SIM AO 45…”.
De acordo com o magistrado, em relação a André Luís, o mesmo se encontra ao lado, em silêncio, e não pediu explicitamente voto.
“Pelo exposto, acolhendo parcialmente o parecer do MPE, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRIDO para JULGAR PARCIALMENTE a representação e CONDENAR o representado TARCISIO DE OLIVEIRA PEDREIRA à multa de R$ 25.000,00, com arrimo no art. 36, §3º, da Lei das Eleições, e JULGAR IMPROCEDENTE a representação em relação ao Sr. ANDRE LUIS DE AMORIM RODRIGUES.”, escreveu o juiz na sentença.