Jacobina: Inauguração de fábrica de torres eólicas pode ser suspensa pela Justiça.

Amauri questiona decisão de Promotor.
Perguntamos ao Sr Promotor -  Se a obra era lesiva ao meio ambiente, se houve licenciamento indevido, por que o Sr não impediu o início da obra ou não a interditou logo no seu início?  Por que pedir a interdição depois da obra finalizada?  Essa atitude protege a sociedade e o meio ambiente ou só lhes trará prejuízo? A obra já tá finalizado, o meio ambiente já foi lesado, qual  é então o sentido da interdição? Será que ela só tem o caráter técnico - jurídico? Será que numa região carente como a nossa,  uma região  com fraca oferta de empregos, essa decisão tem alguma razoabilidade? O que nesse momento é melhor para a sociedade? Interditar a fábrica impedindo a geração de emprego e renda ou permitindo o seu funcionamento que vai assegurar não só a geração de emprego e renda como uma maior arrecadação futura de tributos?

Espero que a decisão do Judiciário seja mais razoável,  mais ponderada,  mais equilibrada e que permita o funcionamento do empreendimento  e paralelamente imponha a construção do anel viário e as devidas compensações ambientais e sociais, pois do contrário estarão prejudicando  Jacobina e região, inclusive, na atração de investimentos futuros.
Amauri Teixeira
Dep Federal.

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