O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, ATRAVÉS DA PROMOTORIA DA 46ª ZONA apura uma denúncia feita por e'mail institucional do órgão que relata, em tese, suposta fraude praticada pelo Partido Progressista de Jacobina (PP), ao atendimento regra de reserva de gênero no pleito eleitoral de 2020.
Para que você leitor entenda, a regra contida no art. 10, § 3º, da Lei Federal n. 9.504/97, determina que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo”, e o escopo da denúncia afirma que a legenda teve cinco candidatas do sexo feminino que obtiveram 0 votos no último pleito eleitoral, sem o objetivo de disputar efetivamente as eleições, o que fere diretamente o que determina a reserva de gênero.
O MPE, ATRAVÉS DA 46ª ZONA DECIDIU POR INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO ELEITORAL, com o fim de apurar a veracidade dos fatos, que se confirmados podem levar a punição do partido com a cassação de toda a chapa. Com isso o candidato eleito pelo PP, Everton Macedo de Lima Oliveira (Tom do Povão) perderia o mandato para qual foi promovido através do voto popular em 2020. Caso isso ocorra, quem assume a vaga é o candidato GCM Almir Lima, PT, que obteve 506 votos é é o primeiro suplente no geral.
JURISPRUDÊNCIA
Fonte: Bahia Acontece