A juíza da 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Rafaella Ávila de Souza Tuffy Felipe, condenou o ator Alexandre Frota a pagar R$ 20 mil em indenizações ao cantor Gilberto Gil por danos morais. Em 2017, o ator escreveu na rede social Twitter que Gilberto "não poderia mais roubar livremente recursos oriundos da Lei Rouanet".
De acordo com o Estadão, a magistrada entendeu que Frota "extrapola o livre direito de informação" ao compartilhar afirmações desprovidas de prova, "causando danos à imagem e à honra" de Gil.
O cantor entrou com processo em outubro de 2017. Frota ainda pode recorrer da decisão.
O ator também foi condenado no último dia 21 por "propaganda eleitoral antecipada negativa". Estadão