STJ autoriza recolhimento de CNH para pressionar réu inadimplente a pagar dívida


A fim de pressionar réus inadimplentes a regularizarem seus débitos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou o recolhimento da carteira de motorista (CNH). Por outro lado, na mesma decisão, os ministros rejeitaram o pedido para autorizar a apreensão do passaporte sob o argumento de que seria desproporcional além de uma violação ao direito de ir e vir. 

Segundo informações do G1, a decisão foi tomada nessa terça-feira (5), na análise de um habeas corpus apresentado por um cidadão depois que a 3ª Vara Cível de Sumaré, em São Paulo, suspendeu seu passaporte e sua CNH. De acordo com a publicação, ele foi alvo da ação de uma escola por uma dívida de R$ 16.853,10. 

No pedido, o devedor alegou que a apreensão dos documentos "ofende sua liberdade de locomoção" e que uma dívida não poderia provocar a "injusta violação" à liberdade. Quanto ao passaporte, o ministro do STJ concordou que a medida era arbitrária, já em relação à CNH, ele contestou que o ato impedisse o deslocamento do cidadão. 

"Inquestionavelmente, com a decretação da medida, segue o detentor da habilitação com capacidade de ir e vir, para todo e qualquer lugar, desde que não o faça como condutor do veículo", entendeu o relator, sendo acompanhado por todos os magistrados da Turma. Embora a decisão tenha sido tomada na análise de um caso específico, o processo deve servir como precedente para casos semelhantes, já que o STJ é responsável por uniformizar o entendimento do Judiciário.

Informações do G1 

Atenção: os artigos deste portal não são de nossa autoria e responsabilidade.
Nós não produzimos e nem escrevemos esse artigo qual você esta lendo.

Entenda: nosso site utiliza uma tecnologia de indexação, assim como o 'Google News', incorporando de forma automática as notícias de Jacobina e Região.
Nossa proposta é preservar a história de Jacobina através da preservação dos artigos/relatos/histórias produzidas na internet. Também utilizamos a nossa plataforma para combater a desinformação nas redes (FakeNews).

Confira a postagem original deste artigo em: http://www.augustourgente.com.br/

Em conformidade com às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e às demais normas vigentes aplicáveis, respeitando os princípios legais, nosso site não armazena dados pessoais, somente utilizamos cookies para fornecer uma melhor experiência de navegação.