Na decisão publicada ontem cita-se que a prefeitura de Jacobina não poderia suspender sumariamente o pagamento do adicional de periculosidade a todos os guardas municipais sem a necessária instauração do procedimento administrativo. “A autoridade coatora agiu em desacordo com a Lei nº 9.784/99 e em afronta aos princípios da legalidade, finalidade e razoabilidade, ou seja, exerceu o poder com desvirtuamento da finalidade legal.
O Juiz determinou ainda que, em caso de descumprimento, a gestão terá que pagar multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$100.000,00 (cem mil reais), na forma do artigo 497 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de configuração do crime de desobediência e eventual improbidade administrativa.
Fonte: Bahia Acontece