Empregador tem até esta terça para pagar o INSS de doméstico sem multa

Vence nesta terça-feira (7) o prazo para o empregador doméstico fazer o pagamento da contribuição previdenciária do empregado, sem multa, referente ao mês de junho. Antes, os empregadores tinham até o dia 15 do mês para recolher a contribuição. 

A data foi alterada pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, mudando o vencimento para o dia 7 do mês – exceto quando a data coincide com sábados, domingos e feriados, em que é transferida para o próximo dia útil. 

Segundo a Previdência Social, as contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal. A alíquota passará de 12% para 8%, mas somente entrará em vigor com a regulamentação da nova legislação, num prazo de até 120 dias.
Por enquanto, vale a alíquota atual, em que 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador.
Fonte: G1.

Atenção: os artigos deste portal não são de nossa autoria e responsabilidade.
Nós não produzimos e nem escrevemos esse artigo qual você esta lendo.

Entenda: nosso site utiliza uma tecnologia de indexação, assim como o 'Google News', incorporando de forma automática as notícias de Jacobina e Região.
Nossa proposta é preservar a história de Jacobina através da preservação dos artigos/relatos/histórias produzidas na internet. Também utilizamos a nossa plataforma para combater a desinformação nas redes (FakeNews).

Confira a postagem original deste artigo em: http://www.augustourgente.com.br/

Em conformidade com às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e às demais normas vigentes aplicáveis, respeitando os princípios legais, nosso site não armazena dados pessoais, somente utilizamos cookies para fornecer uma melhor experiência de navegação.