Câmara aprova limite para alertas de cobrança de telefônicas a clientes

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quinta-feira (2), em caráter conclusivo, proposta que proíbe operadoras de telefonia de enviar ao assinante mais de uma mensagem por dia – de texto ou de voz – para alertá-lo da existência de conta não paga. Pelo texto aprovado, que segue para a análise do Senado, um novo aviso de cobrança só poderá ocorrer após 72 horas da primeira notificação. Caso a empresa descumpra o prazo, terá de pagar multa de até 100% do valor do débito não pago para cada mensagem enviada em descumprimento ao limite estabelecido, sendo cobrado em dobro em caso de reincidência. Relator na CCJ, o deputado Alceu Moreira (PMDB-RS) defendeu a constitucionalidade, a juridicidade e a boa técnica legislativa da proposta, na forma do substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. 
De acordo com a Agência Câmara Notícias, o substitutivo foi apresentado pelo deputado José Carlos Araújo (PSD-BA) ao Projeto de Lei 2887/11, que era de autoria do deputado Dimas Fabiano (PP-MG). Araújo discordou do projeto original, que pretendia proibir as operadoras de celular de enviar qualquer mensagem de voz com cobrança por conta não paga durante as ligações dos clientes. Pelo texto aprovado, é admitido o envio de mensagem, mas de maneira moderada. Araújo também ampliou a abrangência da matéria para englobar a telefonia como um todo, móvel e fixa. Bahia Notícias

Atenção: os artigos deste portal não são de nossa autoria e responsabilidade.
Nós não produzimos e nem escrevemos esse artigo qual você esta lendo.

Entenda: nosso site utiliza uma tecnologia de indexação, assim como o 'Google News', incorporando de forma automática as notícias de Jacobina e Região.
Nossa proposta é preservar a história de Jacobina através da preservação dos artigos/relatos/histórias produzidas na internet. Também utilizamos a nossa plataforma para combater a desinformação nas redes (FakeNews).

Confira a postagem original deste artigo em: http://www.augustourgente.com.br/

Em conformidade com às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e às demais normas vigentes aplicáveis, respeitando os princípios legais, nosso site não armazena dados pessoais, somente utilizamos cookies para fornecer uma melhor experiência de navegação.